sexta-feira, 19 de dezembro de 2008

Após 53 dias presa, pichadora da Bienal sorri e mostra papel ao ser solta

Caroline da Mota, de 24 anos, teve liberdade concedida pela Justiça.
Segundo amigo da jovem, no cartaz estaria escrito "Sustos".

Luísa Brito

Do G1, em São Paulo


Pichadora deixa a penitenciária no carro do advogado na manhã desta sexta-feira (Foto: Luísa Brito/G1)

Após mais de 50 dias presa, a pichadora Caroline Pivetta da Motta, de 24 anos, deixou a Penitenciária Feminina de Sant'Ana, na Zona Norte de São Paulo, por volta de 10h desta sexta-feira (19). Na quinta (18), a Justiça concedeu liberdade para a jovem, flagrada pichando instalações da 28ª Bienal em 26 de outubro. Ela estava com um grupo de 40 pichadores.

Caroline saiu da cadeia no carro do advogado, sem falar com a imprensa. Ao deixar a prisão, a estudante riu e acenou para um amigo do lado de fora. No veículo, ela mostrou um papel. Segundo seu amigo, um videomaker que se identificou apenas como Cripta, de 25 anos, na folha estava escrito, em caneta vermelha, o nome do grupo de pichadores "Sustos" ao qual ela pertence. Cripta disse não saber dizer onde Caroline iria morar agora. Antes, segundo ele, ela morava sozinha em um apartamento no Centro de São Paulo.

Antes da libertação da jovem, o advogado Augusto Botelho disse que a prisão de Caroline em regime fechado por tanto tempo é provavelmente uma pena maior do que a condenação que ela possa receber pela pichação - um crime ambiental com pena máxima de um ano de detenção. "A prisão dela por estes 50 dias foi um abuso, uma ilegalidade e uma afronta crucial aos direitos humanos", afirmou o advogado.

Uma semana depois de Caroline ter sido presa, uma advogada foi contratada para defendê-la. Mas a defesa perdeu todos os recursos porque não apresentou o documento com os antecedentes criminais da garota nem o comprovante de residência dela.

A prisão dividia juristas e revoltou a família da garota. Ela participou - com mais 40 pessoas - de uma pichação em um andar da Bienal, onde não havia obras expostas. Na segunda-feira (15), a Defensoria Pública de São Paulo assumiu o caso e entrou mais uma vez na Justiça.

A decisão pela soltura de Caroline foi da 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, que reconsiderou a liminar em habeas corpus. O recurso para libertá-la havia sido negado na quarta-feira (17). O mérito do habeas corpus ainda será julgado.

Boletins
A Justiça constatou que existem cinco boletins de ocorrência e dois processos contra Caroline por pichação. Para a Associação Paulista de Magistrados a prisão não é abusiva. "Eu vejo a prática da pichação clandestina, ilegal, como uma prática criminosa. Isso é o que está na lei. Se isso vem da lei, o juiz não pode agir diferente", disse Edison Aparecido Brandão, da Associação Paulista de Magistrados.

"O juiz tem que aplicar a lei, mas sempre perseguindo a Justiça. Para que ela possa ter outro destino que não a cadeia, que é destino para bandido perigoso e para gente que efetivamente já foi condenada", disse Sergei Cobra Arbex, da Ordem dos Advogados do Brasil.

Fonte: g1.globo.com/Noticias/SaoPaulo

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