sexta-feira, 19 de dezembro de 2008

Justiça volta a negar liberdade para pichadora da Bienal

17/12/2008

O Tribunal de Justiça de São Paulo negou nesta quarta-feira (17), pela segunda vez consecutiva, pedido de habeas corpus impetrado pelos advogados de Caroline Pivetta da Mota, presa em 26 de outubro após pichar uma das paredes da Bienal de São Paulo.

Detida há 52 dias, ela completou 24 anos de idade no último dia 12 e passou o aniversário na Penitenciária de Sant'ana.

O novo advogado de Caroline Pivetta, Augusto de Arruda Botelho, disse que vai entrar nesta quinta-feira (17) com novo pedido de habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça, em Brasília. Ele afirmou que sua cliente tenta manter a estabilidade na cadeia. "Ela tenta se manter firme", afirmou.

A Justiça de São Paulo também deve decidir ainda nesta semana sobre novo pedido de liberdade provisória, apresentado pela Defensoria Pública de São Paulo, que representou Caroline Pivetta nesta semana enquanto ela trocava de advogado.

Botelho afirma que as recentes manifestações do ministro da Cultura, Juca Ferreira, e de intelectuais em favor de Caroline Pivetta e da liberdade de expressão podem contribuir para a defesa da pichadora. "Certamente toda e qualquer manifestação que peça a liberdade dela é favorável", disse ele.

Antes de negar os dois pedidos de habeas corpus, a Justiça paulista já havia negado a Pivetta o pedido de relaxamento de flagrante e liberdade provisória.

O antigo advogado dela, Eurípedes Emanoel Esteves, sócio do escritório de advocacia que cuidava do caso até o início desta semana, afirmou nesta quarta-feira (17) que a família de Pivetta destituiu sua equipe.


Decisão
O relator deste segundo pedido de habeas corpus, Fernando Matallo, recorreu a questões técnicas para negar a liminar.

"A medida liminar só é cabível quando o constrangimento ilegal é manifesto e detectado de imediato através do exame sumário da inicial e dos papéis que a instruem, o que não ocorre no presente caso." De acordo com Matallo, não cabe a ele analisar detalhes do processo para conceder ou não a liminar.

"O relaxamento da prisão cautelar está a exigir exame minucioso de circunstâncias objetivas da causa procedimento inadequado à esfera de cognição sumária deste relator."

HC antigo
De acordo com Esteves, o primeiro habeas corpus impetrado no Tribunal de Justiça em favor de Pivetta foi apresentado por um advogado que não havia sido contratado pela família da presa. Ele explicou que qualquer pessoa pode ingressar com habeas corpus em favor de um preso.

O HC foi apresentado, na ocasião, pelo advogado Alberto Cancissu Trindade. "Indefiro liminarmente o processamento do presente habeas corpus, tendo em vista a ausência de documentação mínima necessária ao exame do presente", decidiu o mesmo relator, em 10 de dezembro.


Fonte: http://www.tvcanal13.com.br/noticias/justica-volta-a-negar-liberdade-para-pichadora-da-bienal-45298.asp

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